2 de junho de 2010

E SE O ÔNIBUS TE PEGA???

Amigos...

Não é de hoje que reclamamos sobre a forma como alguns motoristas de ônibus jogam contra os ciclistas nas vias públicas. E também não é de hoje que vocês sabem que sou concurseiro, e que Direito Administrativo faz parte do rol de matérias que um dia me levarão aos mai$ alto$ pico$ de $atisfação, quando aprovado for!

Bem, estudando o tal ramo do Direito, cai em um assunto que nos diz respeito: a responsabilidade dos delegatários de serviços públicos contra terceiros, usuários ou não. Traduzindo para o português: se o ônibus te pegar enquanto pedala e te matar ou ferir, cabe a empresa te indenizar?

A resposta é SIM!

Segundo o STF, em caso similar (RE 591874/MS):
"Responsabilidade Civil Objetiva e Terceiro Não-Usuário do Serviço - 1 Enfatizando a mudança da jurisprudência sobre a matéria, o Tribunal, por maioria, ... Na espécie, empresa de transporte coletivo fora condenada a indenizar danos decorrentes de acidente que envolvera ônibus de sua proprieda e ciclista, o qual falecera.... 2 No mérito, salientando não ter ficado evidenciado, nas instâncias ordinárias, que o acidente fatal que vitimara o ciclista ocorrera por culpa exclusiva deste ou em razão de força maior, reputou-se comprovado o nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, e julgou-se tal condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado, nos termos do art. 37, § 6º, da CF. RE 591874/MS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 26.8.2009. (RE-591874) Em síntese, pela posição atual da Corte a responsabilidade objetiva dos delegatários alcança as ações de seus agentes praticadas na prestação do serviço público, atinjam usuários ou não-usuários do mesmo. "
Traduzindo para o português: No caso, não ficou comprovado nas diversas fases jurídicas do processo, que a culpa do acidente deveu-se ao ciclista nem foi causado por motivos de força maior, seja lá o que seja isto! Então, SIM, uma empresa de ônibus vai ter de indenizar os danos causados pelo seu motorista, como agente de um serviço público, em caso de acidente.

Portanto, pedalar direito e seguir as regras já é um bom motivo para em caso de acidente você possa reinvidicar seus direitos.

Estudar para concurso também é ciclocultura!

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Original ROGÉRIO LEITE @ 2010